1. OBJETIVO
    Esta Política tem o objetivo de disseminar a prática de compliance por todos os níveis de hierarquia da Companhia, demonstrando a importância de agir em conformidade com as regras Código de Conduta, Políticas Corporativas, normativos internos e legislação aplicável ao negócio. A Política visa orientar a função de compliance na IQ CONSTRUTORA LTDA EPP, com a definição de diretrizes através da implementação do Programa de Integridade.

  2. APLICAÇÕES
    A presente Política abrange toda a IQ CONSTRUTORA LTDA EPP, os colaboradores de qualquer nível hierárquico e os terceiros. O cumprimento desta Política fortalece a ética, governança e eficiência, além de preservar a reputação e perenidade da Companhia.

  3. DEFINIÇÕES
    Compliance: O termo Compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido. Compliance é um conjunto de disciplinas capazes de cumprir e fazer cumprir normas legais, regulamentos, códigos, políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e atividade. Sua aplicação evita, detecta e trata os desvios ou inconformidades.
    Programa de Integridade: É um Programa de Compliance específico para a prevenção, detecção e remediação de atos lesivos contra a administração pública, conforme dispõe legislação específica.
    Terceiros: São aqueles que podem agir no interesse ou em benefício da pessoa jurídica, gerando responsabilização a IQ CONSTRUTORA LTDA, no âmbito da Lei nº 12.846/2013, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados.
  1. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

    4.1 O Programa de Integridade tem por objetivo:

    a) proteger a administração pública dos atos lesivos que resultem em prejuízos materiais ou financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e conduta e fraudes contratuais;
    b) garantir a execução dos contratos e demais instrumentos em conformidade com a lei e regulamentos pertinentes a cada atividade contratada;
    c) reduzir os riscos inerentes aos contratos e demais instrumentos, provendo maior segurança e transparência em sua consecução;
    d) obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.

    4.2. O Programa de Integridade é assim estruturado:

    a) Comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, evidenciados pelo apoio visível e inequívoco ao Programa;
    b) Padrões de conduta, código de ética e políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados, administradores e dirigentes, independentemente do cargo ou função exercida.
    c) Padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidos, quando necessário, a terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados
    d) Capacitação periódica sobre os temas relacionados com o Programa de Integridade. Análise periódica de riscos para realizar as adaptações necessárias ao Programa de Integridade.
    e) Registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica.
    f) Controles internos que assegurem a pronta elaboração e a confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras da pessoa jurídica.
    g) Procedimentos específicos para prevenir fraude e ilícito no processo licitatório, na execução de contrato e demais instrumentos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros.
    h) Estruturação e independência da instância responsável pela aplicação do Programa de Integridade e fiscalização do seu cumprimento.
    i) Existência de canais de denúncia de irregularidades, acessíveis e amplamente divulgados a empregados, fornecedores e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé.
    j) Medidas disciplinares em caso de descumprimento do Programa de Integridade. Procedimentos que assegurem a pronta interrupção das irregularidades ou infrações cometidas e a tempestiva remediação dos danos causados.
    k) Mecanismos de prudência apropriados para contratação de terceiros, inclusive fornecedores, prestadores de serviços e afins.
    l) Verificação, durante o processo de aquisição, incorporação, fusão, cisão ou qualquer outra forma de reestruturação societária, do cometimento de irregularidades ou ilícitos, ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas.
    m) Monitoramento contínuo do Programa de Integridade visando ao seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate dos atos lesivos referidos no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e na legislação correlata.

  2. ESTRUTURA DA ÁREA DE COMPLIANCE
    A estrutura da área de Compliance é ligada a parte estratégica da IQ CONSTRUTORA LTDA EPP e com acesso irrestrito à Alta Administração e independência na condução de ações com todas as áreas da empresa, de modo a garantir a imparcialidade em todas as suas operações e controles.

  3. FUNÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INTEGRIDADE
    O Departamento de Compliance é uma instância colegiada de caráter consultivo, deliberativo e educativo que suporta a IQ CONSTRUTORA LTDA EPP na execução e efetividade do Programa de Integridade.
    Este Grupo é composto por funcionários e representanteS da alta direção, liderados pelo Compliance Office.
    Entre suas atribuições, avaliar parecer sobre riscos de integridade, desvios de conduta e descumprimentos dos normativos internos que venham a ser identificados, deliberar quais ações serão tomadas e medidas disciplinares que poderão ser aplicadas; esclarecer as eventuais dúvidas de interpretação dos documentos internos; resolver conflitos de interesses; apoiar a alta administração; dentre outras.

  4. INTERFACES DO DEPARTAMENTO DE COMPLIANCE COM AS DEMAIS ÁREAS
    A área de Compliance possui interfaces com diversas áreas para promover a efetividade do Programa de Integridade e demais funções de compliance. Nesse sentido, seguem as áreas de maior relacionamento e suas principais atividades de interface:
    • Auditoria;
    • Jurídico;
    • Desenvolvimento Humano
    • Comunicação
    • Suprimentos

  5. CANAL DE DENÚNCIAS
    As denúncias de fraude, corrupção, desvios éticos e de violação do Código de Conduta Ética e Integridade ou do Programa de Integridade (Compliance) deverão ser realizadas preferivelmente por meio do Canal de Denúncias.

    O Canal de Denúncias da IQ CONSTRUTORA LTDA está baseado em página exclusiva no site da empresa, protegido com proteção conforme a camada HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure), que em português significa “Protocolo de Transferência de Hipertexto Seguro, sob a denominação de Canal de Denúncias. O Canal de Denúncias possibilita a garantia do anonimato aos denunciantes.

    O Canal de Denúncias funciona através de página exclusiva, denominada do canal de denúncias, acessível através do link: https://iqconstrutora.com.br/canal-de-denuncias.

    Esta página conterá um formulário de e-mail, contendo somente o campo de preenchimento da denúncia e o botão enviar. Constarão ainda orientações sobre a Política do Canal de Denúncias.

    E-mail exclusivo para envio de denúncias: denuncias@iqconstrutora.com.br, será acionado através preenchimento do formulário de e-mail contido na página exclusiva do canal de denúncias, acessível através do link: https://iqconstrutora.com.br/canal-de-denuncias.

    É garantido o sigilo, confidencialidade e proteção institucional ao denunciante de boa fé e aos integrantes das comissões responsáveis pelo processamento das denúncias de infrações éticas, disciplinares e de fraude e corrupção, além de mecanismos para assegurar que não ocorra retaliação aos denunciantes.

  6. MONITORAMENTO CONTÍNUO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
    A IQ CONSTRUTORA LTDA EPP manterá um plano de comunicação e treinamento periódico visando ao aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate dos atos lesivos no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e na legislação correlata.

  7. SANÇÕES
    O descumprimento, devidamente apurado e comprovado, de algum dos princípios ou compromissos de conduta expressos neste Código, poderá resultar na adoção de sanções de caráter educativo ou punitivo, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e/ ou judiciais pelas instâncias cabíveis, quando se tratar, ademais, de infrações contratuais e/ou legais.

    10.1 PUNIÇÕES POSSÍVEIS
    • Advertência verbal;
    • Advertência por escrito;
    • Suspensão de vínculo contratual;
    • Demissão sem justa causa;
    • Demissão por justa causa;
    • Exclusão do terceiro;
    • Rescisão motivada de contratos em caso do envolvimento de Terceiros;
    • Ajuizamento de ações judiciais cabíveis.


    A decisão também poderá orientar ou determinar que a área interna da IQ CONSTRUTORA LTDA adote ações de remediação, contenção, interrupção de irregularidades e/ou revisão de controles internos.

    O Departamento de Integridade monitorará a aplicação de Medidas Disciplinares decorrentes de apurações de denúncias do Canal de Denúncias.

    Nenhuma informação sobre o resultado da apuração da denúncia ou aplicação de medidas punitivas será divulgada por meio do Canal de Denúncias.

  8. DÚVIDAS
    Quaisquer situações, exceções e/ou esclarecimentos sobre a aplicação desta Política poderão ser direcionadas ao Superior Hierárquico ou ao Departamento de Integridade, por meio do e-mail: compliance@iqconstrutora.com.br